Existem duas maneiras seguras de transportar o cão (ou gato) em automóveis:
1) Caixa de transporte:
É o meio mais seguro, pois isola totalmente o animal, mantendo-o sob total controle. Evidentemente a caixa deve ter tamanho compatível com o cão.
Além disso deve ser amarrada firmemente à estrutura do carro.Seu inconveniente é o tamanho. Para quem tem caminhonete, sport utility, van ou perua grande, é uma ótima solução. Já num carro compacto, se transforma em um problema.
2) Cinto de segurança:
É uma ótima solução, permitindo que o animal fique próximo aos donos, mas com a mobilidade restrita. Existem cintos especiais para animais, dimensionados de acordo com o tamanho e tipo do bicho.
Estes cintos devem ser atados ao cinto de segurança do automóvel e ajustados conforme as necessidades.
Lembre-se que o animal deve SEMPRE ficar no banco traseiro.
DE ACORDO COM A LEI:
O Código Nacional de Trânsito estipula multas pesadas para quem andar com animais soltos no automóvel, ou na caçamba de veículos abertos, confira:
Artigo 235 : Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Multa Grave 5 R$127,69 (120 UFIRs) Retenção do veículo para transbordo
Artigo 252: Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; Multa Média 4 R$85,13 (80 UFIRs) .
Portanto, vamos passear com nossos cães dentro da lei e em segurança.
Fonte: Nanuni Kokoritu WebSite
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